Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
VIVA MAIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260410385 (13/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVA+ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Vitor Hugo Pasqualini
Sobre a marca
- Titular
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- 08.797.760/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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