Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
RIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260417396 (17/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AL COMERCIO DE ALIMENTOS 621DF EIRELI
- 24.720.920/0001-42
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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