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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BS TABACARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BS TABACARIA
Processo INPI
918000491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260423321 (19/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
FLAVIO HENRIQUE BOA SORTE 09654637960
30.365.572/0001-35
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
19 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2564Deferimento27/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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