MANGÔO SNACKS & CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250185060 (11/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M.C.B. RESTAURANTE LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca foi usada com modificação em relação à original por mais de 5 anos consecutivos até a data do requerimento da caducidade (Inciso II do art. 143 da LPI) Em sua manifestação, a requerida apresentou capturas de tela, postagens em redes sociais e reportagens. As provas foram consideradas insuficientes, pois demonstraram a utilização de sinal diverso daquele constante do Certificado de Registro, com alteração de elementos nominativos e figurativos distintivos, inclusive quanto às cores reivindicadas.Adicionalmente, parte das provas não apresentava datação, enquanto uma das reportagens estava datada fora do período de investigação. Verificou-se, ainda, que o acervo probatório apresentado era reduzido para demonstrar o uso sério e efetivo da marca durante
Sobre a marca
- Titular
- MANGOO RESTAURANTE LTDA
- 32.726.908/0001-73
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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