Doce Excelência
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260421000 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCOS VALERIO LIDER 11288423861 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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