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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Doce Excelência

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916540308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260421000 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCOS VALERIO LIDER 11288423861 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2535Deferimento06/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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