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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006308 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: F-TEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA [BR/SP] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5016072-36.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, com relação ao INPI, e, na forma do art. 487, I, do CPC, com relação à corré, tudo para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram os pedidos de registro das marcas objeto dos processos de nº 910238707 e nº 914815024”. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro para “registro de marca nulo”. Processo INPI SEI n.º 52402.004761/2022-25.
Sobre a marca
- Titular
- F-TEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
- 07.829.453/0001-74
- Data de depósito
- 7 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909JudicialEsta publicação06/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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