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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260412840 (14/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALMEIDA GESTAO COMERCIAL LTDA ME Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...
Sobre a marca
- Titular
- ALTO SOCIAL ANALYTICS, S.L.
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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