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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

PINHEIRO AÇAÍ E GELATERIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PINHEIRO AÇAÍ E GELATERIA
Processo INPI
912156635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260420946 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESSICA PINHEIRO DAMASCENO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
AIRTON PEREIRA DA SILVA 05302152339
26.527.064/0001-39
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479Deferimento10/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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