FLOR DE LOTUS MALHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240184375 (18/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TATIANE DE SOUZA FLORES Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista, com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.
Sobre a marca
- Titular
- Tatiane de Souza Flores
- 17.292.007/0001-27
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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