Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Medeiros Contabilidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260420859 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONTABILIDADE MEDEIROS LVE LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- MEDEIROS CONTABILIDADE - ME
- 79.630.984/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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