Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Libertas!
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260417978 (17/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBERTA ASSESSOR DE INVESTIMENTO S/S LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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