LR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240046953 (31/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. R. P. DA SILVA INSTALACAO DE SISTEMA ELETRICO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, por se tratar de segmentos mercadológicos distintos (verificação, análise e consultoria técnica, todos relacionados à tecnologia de transporte, tecnologia e engenharia marítimas X desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não hav
Sobre a marca
- Titular
- LLOYD'S REGISTER GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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