Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
ABSOLUTA COSMÉTICOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260428936 (21/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSOLUTA COSMETICOS E PERFUMES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Joao Renofio Neto & Cia Ltd. - ME
- 19.611.505/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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