Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
ARTENGECONSTRUTORA.COM.BR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 37
Sinal publicado
ARTENGECONSTRUTORA.COM.BR
- Processo INPI
- 906266360
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARTENGE S/A CONSTRUÇÕES CIVIS
- 78.609.682/0001-21
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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