Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
ACERTO DE CONTAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41
Sinal publicado
ACERTO DE CONTAS
- Processo INPI
- 906249465
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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