Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
NEOLINK
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NEOLINK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 08.335.215/0001-75
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9- RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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