Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
RNS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260426848 (21/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RNS - INTELIGÊNCIA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
- 33.623.893/0001-80
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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