Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
TABERNA CURITIBANA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TABERNA CURITIBANA LTDA ME
- 05.667.592/0001-13
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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