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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

TABERNA CURITIBANA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903412870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TABERNA CURITIBANA LTDA ME
05.667.592/0001-13
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345Deferimento15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2255Sobrestamento25/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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