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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

UNIBIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

UNIBIO
Processo INPI
903183242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260406014 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIBIO A/S Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
05.314.980/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
1 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2240Indeferimento10/12/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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