UNIBIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260406014 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIBIO A/S Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
- 05.314.980/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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