MACXCRYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240160060 (05/04/2024) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ARGAMACX PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas foram consideradas insuficientes, pois a nota fiscal está datada após o período de investigação e foi emitida por empresa que somente protocolou a transferência do registro em momento posterior, sem que tenha sido demonstrada licença, autorização ou vínculo que permita atribuir o uso à titular responsável no período investigado. Além disso, o material publicitário e as evidências de redes sociais não apresentam datação suficiente,
Sobre a marca
- Titular
- IMPERMACX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI
- 26.183.428/0001-00
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
11- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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