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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BLACK STAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902124650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260201631 (29/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA LABRUNIER LTDA.
58.551.243/0001-06
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
17 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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