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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BELEZA NATURAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

BELEZA NATURAL
Processo INPI
900378395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260230576 (21/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA Procurador: MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP

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Sobre a marca

Titular
CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA
53.053.460/0001-44
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2017Sobrestamento01/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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