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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

PROADVOCACIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41

Sinal publicado

PROADVOCACIA
Processo INPI
840546831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ARTMED PANAMERICANA EDITORA S/A
05.802.579/0001-20
Data de depósito
17 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2350Deferimento19/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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