Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
RANGRI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RANGRI BRASIL LTDA.
- 57.477.291/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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