Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
HAPPYCALL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- HAPPYCALL CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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