FLOR DE LÓTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240169331 (10/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EVALDO MIGUEL RIBEIRO MARQUES ME Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista, com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. Item que carece
Sobre a marca
- Titular
- E A ROLIM DE ARAUJO
- 18.633.281/0001-85
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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