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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Processo nº 828742154

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828742154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260006020 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

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Sobre a marca

Titular
AUMUND Fördererbau GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
22 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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