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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

TRANS NET SISTEMA DE GESTAO DE TRANSPORTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828713022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260453611 (02/09/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TRANSOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: REGISTRUS - ASSESSORIA TÉCNICA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador EUDES LOPES DE CASTRO e nomeado novo representante REGISTRUS - ASSESSORIA TÉCNICA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
02.606.275/0001-07
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2008Registro30/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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