FI FOGAÇA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260400355 (07/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FOGACA IMOVEIS S/S LTDA ME Procurador: TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão onde conste como cedente o atual titular da marca. Cumpra esta exigência com código de serviço 340.
Sobre a marca
- Titular
- B. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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