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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

STAPLES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827643594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260226597 (15/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
STAPLES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909RenovaçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2074Recurso05/10/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2073Despacho anulado28/09/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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