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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

PYTHON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

PYTHON
Processo INPI
826864589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260425129 (20/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRBUS DEFENCE AND SPACE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

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Sobre a marca

Titular
TECHINVEST LTDA
05.376.680/0001-66
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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