QUALIFE ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260266918 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: QUALIFE ALIMENTOS LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP. OFÍCIO GPF n.º 5539/2026. Processo 1500915-40.2017.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.028298/2026-31.
Sobre a marca
- Titular
- QUALIFE ALIMENTOS LTDA
- 02.740.984/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909JudicialEsta publicação06/10/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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