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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

P PISOCLEAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
826094058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260285196 (12/06/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PEK INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:A petição de segunda via nº 800260067824 foi reemitida.

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Sobre a marca

Titular
PEK INDUSTRIA QUIMICA LTDA
09.077.776/0001-84
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
21 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909RetificaçãoEsta publicação06/10/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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