Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
PRATA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260221000 (08/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 26.967.174/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909RenovaçãoEsta publicação06/10/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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