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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

GRAMICCI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GRAMICCI
Processo INPI
823468666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260397556 (06/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
EDWIN CO., LTD.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
13 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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