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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

QUALI VIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALI VIDA
Processo INPI
823236170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260410227 (13/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista a ausência de afinidade mercadológica entre os itens assinalados pelas marcas QUALIVIVA e QUALI da requerente e àqueles contidos no registro que é objeto da caducidade, não havendo risco de confusão ou associação indevida; as marcas da requerente visam a assinalar serviços de saúde, serviços de transmissão [telecomunicação], serviços de administração e auditoria, comércio de softwares, intermediação de negócios e gerenciamento de banco de dados, publicações impressas, serviços financeiros, serviços relacionados à planos de saúde e a seguros, serviços de informática, fitas VHS, DVDs e programas de computador, ao passo que o registro que é obj

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
10 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1711Oposição21/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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