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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

CIMPOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

CIMPOR
Processo INPI
822906104
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260194539 (11/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1867Registro17/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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