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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SINDIPROM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SINDIPROM
Processo INPI
822023954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260408188 (12/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SINDIPROM - SINDICATO DE EMPRESAS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SINDIPROM - SINDICATO DE EMPRESAS DE PROMOÇÃO, ORG. E MONTAGEM DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
69.280.113/0001-94
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de setembro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1750Exigência20/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1739Deferimento04/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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