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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

TAKAOKA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TAKAOKA
Processo INPI
818251859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260224036 (10/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
Y. TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.
00.479.083/0001-43
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
15 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2909RenovaçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2640Despacho anulado10/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2523Recurso14/05/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1350Retribuição decenal15/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1325Deferimento23/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TAKAOKA, Renovação na RPI nº 2909 | TrademarkIQ