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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

VT VALE TURISMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca VT VALE TURISMO
Processo INPI
812066405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260419685 (18/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
02.535.864/0001-33
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
27 de junho de 1985

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1358Registro10/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1336Recurso negado09/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1300Recurso31/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1273Recurso25/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1175Recurso provido08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1052Recurso29/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1032Indeferimento11/09/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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