ATTIEKE ATCHÊKÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS755
Arquivamento definitivo de designação por falta de docs. de marca coletiva ou de certificação
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não foram apresentados os documentos obrigatórios no prazo legal. Por falta de resposta à exigência de mérito Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram definitivamente arquivados em vista da ausência de resposta a uma exigência de mérito. Com respeito a esses processos, encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 1º do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 159 - Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 1º.- Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÉ NATIONAL DES INDICATIONS GÉOGRAPHIQUES ET DES MARQUES COLLECTIVES DE LA CÔTE D'IVOIRE (CMC)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ArquivamentoEsta publicação06/10/2026
Arquivamento definitivo de designação por falta de docs. de marca coletiva ou de certificação
Notificação de obrigatoriedade de apresentação de documentos de marca coletiva ou de certificação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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