DFB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 935734759 (DFB FESTIVAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)12: Processo 829125132 (DFB AUTOMOTIVE SYSTEMS), NCL(12-0)25: Processo 501831888 (DFB · DEUTSCHER FUSSBALL-BUND ·) e NCL(12-0)41: Processo 501831888 (DFB · DEUTSCHER FUSSBALL-BUND ·).
Sobre a marca
- Titular
- Deutscher Fußball-Bund (DFB) e.V.
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909Designação (Madri)Esta publicação06/10/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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