Processo nº 501858357
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos e serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Produtos e serviços indeferidos: Classe 9: Hardware e software para jogos de azar; jogos para máquinas de jogos de azar [software]; programas de jogos de azar; software e hardware para uso em aparelhos e equipamentos de jogos de azar; software de jogos de azar que gera ou exibe os resultados de apostas de máquinas de jogos de azar; software e aplicativos baixáveis para dispositivos móveis para jogar programas de computador para jogos de azar; terminais inte
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909Designação (Madri)Esta publicação06/10/2026
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar