Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
ABUNDANCE GONG
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250305628 (12/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez
Sobre a marca
- Titular
- Z. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2023
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909Recurso negadoEsta publicação06/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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