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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

RODELINHAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RODELINHAS
Processo INPI
6568858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250433055 (03/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: Lizbeth Claudia Pagola Castaneda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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