Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Processo nº 945045794
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MUNICIPIO DE CASA BRANCA
- 45.735.479/0001-42
- Procurador ou escritório
- B. N. (pessoa física)
Histórico de despachos
1- RPI nº 2908ArquivamentoEsta publicação29/09/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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