Night-Suit
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Exame de mérito de designação: Indeferimento Como parte do exame de mérito dos pedidos de registro de marca analisou-se liceidade, veracidade, distintividade e disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, indeferem-se os pedidos de registro listados a seguir com base nos fundamentos legais indicados. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de
Sobre a marca
- Titular
- H. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 14 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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