VANTORIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, declarada no objeto social da empresa, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida e com as condições de exercício da atividade declarada como fundamento do trâmite prioritário. Exame de mérito de designação: Exigência Como etapa do exame de mérito dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – formula-se exigência de mérito relativa às questões indicadas. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da Un
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS BRAUN SEIXAS
- 46.584.955/0001-34
- Procurador ou escritório
- H8M Jurídico
- Data de depósito
- 11 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 9
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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