ACAHE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, declarada no objeto social da empresa, especialmente no que se refere ao serviço de ?comércio de armas de fogo?.Considerando que o pedido foi objeto de requerimento de trâmite prioritário fundamentado no exercício de atividade de comércio por meio de plataforma virtual, esclareça-se a compatibilidade da referida atividade com o serviço de ?comércio de arma de fogo?, tendo em vista as particularidades e restrições legais aplicáveis à comercialização de armas de fogo, que podem não se compatibilizar com a modalidade de comércio virtual indicada como fundamento da prioridade.Caso necessário, restrinja-se a especificação de serviços, de modo a torná-la compatíve
Sobre a marca
- Titular
- 63.543.632 ANDRE COSTA PINTO
- 63.543.632/0001-11
- Procurador ou escritório
- H8M Jurídico
- Data de depósito
- 6 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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