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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850260435123 (25/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CELSO LUIZ SANTIAGO FIGUEIROA FILHO Procurador: Herika Patricia Secundino Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. Instrução técnica: Exigência de mérito Como etapa da instrução técnica das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 214 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908RecursoEsta publicação29/09/2026
Notificação de recurso
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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